CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO (CTB) - MUDANÇAS IMPORTANTES

 CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO (CTB) - MUDANÇAS IMPORTANTES


      A nova de Lei de Trânsito, que altera uma série de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entra em vigor na segunda-feira (12/04/2021) com uma série de mudanças que devem impactar diretamente na vida dos motoristas brasileiros.

        Dentre as principais alterações da Lei 14.071/2020 (CTB) estão:

a) o aumento de limite de pontos; 

b) do tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

c) alteração do uso de farol baixo em rodovias;

d) transporte de crianças em cadeirinhas;

e) não renovação do exame toxicológico torna-se infração gravíssima;

f) aumento do prazo para indicar infrator;

g) motorista de motocicleta anda com a viseira do capacete aberto e,

h) aumento de desconto para o pagamento de multa.

Vejamos:

 - Aumento no limite de pontos na CNH

      A nova lei amplia de 20 para 40 pontos o limite de pontos que o motorista pode atingir no prazo de 12 meses antes de ter suspenso o direito de dirigir. Entretanto, há condicionantes: se houver uma infração gravíssima (que rende 7 pontos) no prazo de um ano, o limite cai para 30 pontos; acima de duas infrações gravíssimas, o limite continua nos 20 pontos.

     O limite de 40 pontos sem considerar a gravidade da infração só valerá para motoristas profissionais.

 - Maior validade da CNH

     As novas regras também ampliam de 5 para 10 anos o prazo de validade da CNH para motoristas de até 50 anos.
    Motoristas com idade superior a 50 anos e inferior a 70 devem renovar a CNH a cada 5 anos. Já os motoristas com mais de 70 anos devem renovar a habilitação para dirigir a cada 3 anos.

   Atenção: os novos prazos valem apenas para as habilitações renovadas a partir da vigência da nova lei. Ou seja, os motoristas com CNH válidas devem seguir a data de renovação indicada no documento.

- Alteração do uso de farol baixo em rodovias

    Até então, os condutores que trafegavam por rodovias precisavam manter os faróis baixos mesmo durante o dia em quaisquer condições. Com a nova lei, essa regra muda.

   Agora, o motorista deverá manter os faróis acesos durante o dia apenas dentro de túneis e sob condições de chuva e neblina.

Transporte de crianças em cadeirinha

    O uso de cadeirinhas no banco traseiro dos veículos torna-se obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos com menos 1,45 m de altura.

     Até então, somente a idade da criança era levada em conta.

Não renovar exame toxicológico torna-se infração gravíssima

    Os motoristas das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obtenção da renovação da CNH.

    Sem a renovação, o condutor comete infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por três meses.

- Prazo para indicar infrator

    A lei amplia de 15 para 30 dias o prazo para o responsável pelo veículo indicar à autoridade de trânsito quem é o motorista que cometeu a infração.

 - Viseira aberta

    Transitar de motocicleta com a viseira aberta será considerada infração média — e não mais leve — o que rende 4 pontos na CNH. Multa poderá ser convertida em advertência automaticamente


   Anteriormente, a conversão de multas em advertências deveria ser solicitada pelo condutor do veículo. Agora, essa conversão deverá acontecer de forma automática em casos de infração leve ou média. O motorista ainda não poderá ter cometido qualquer outra infração no último ano.

 - Descontos para o pagamento de multas

   O desconto para pagamentos de multas também está previsto na Lei 14.071/2020. No entanto, para que o condutor possa ter 40% de desconto do valor total da multa, ele não poderá recorrer da infração.

“Reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa”, diz trecho da lei.


Boa Leitura!

Dirija com responsabilidade!🚗🚖🚩

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